TODXS À MARCHA DA MACONHA!
Nos últimos dias, mais uma vitória para a legalização: a Flórida, assim como outros estados dos EUA e alguns países, legalizou o uso medicinal da maconha. Essa conquista não é uma surpresa para quem estuda as aplicações medicinais da cannabis. Inúmeros estudos apontam seu potencial no tratamento do câncer, epilepsia, esclerose múltipla, glaucoma, artrite, AIDS, entre outras doenças. Infelizmente, a proibição da droga impede a pesquisa científica, representando um enorme retrocesso às alternativas que poderiam mudar vidas. Um dos exemplos mais evidentes é o da pequena Anny, que sofria com convulsões diárias e só teve o uso de CBD (uma das substâncias da cannabis) autorizado pela Justiça após seu drama ganhar repercussão nacional com o documentário “Ilegal”.
Em outro caso, Ras Geraldinho – líder rastafári – foi condenado a 14 anos de prisão por utilizar cannabis em seus rituais religiosos a despeito da garantia constitucional de liberdade de religião, além de ter a sede de sua igreja invadida inúmera vezes pela polícia. Da mesma forma, milhares de casas nas favelas cariocas são invadidas todos os dias sob o pretexto da guerra às drogas e a constante caça aos traficantes. Recentemente, acompanhamos de perto as histórias do Amarildo, da Cláudia e do DG. Em comum, todos têm o fato de serem negrxs, moradorxs de favelas e vítimas fatais do proibicionismo que tem como consequência a militarização das áreas pobres da cidade e da vida de quem nelas vive. No meio dessa guerra o povo, que vê verbas e sangue escorrendo ralo a baixo, sem nenhuma mudança efetiva desse quadro.
Nosso país, através da cidade do Rio de Janeiro, foi o primeiro lugar do mundo a criminalizar o uso e venda de maconha. Em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal penalizava o `pito de pango`,denominação do cigarro canábico, no § 7º da postura que regulamentava a venda de gêneros e remédios pelos boticários:
“É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000, e os escravos e mais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia.”(Mott in Henman e Pessoa Jr., 1986)
Diante as constantes notícias da “guerra ao narcotráfico” e seus números letais, somos impelidos a refletir. Se até hoje não há na História um relato de morte de overdose por uso de maconha,contra quem, em nome de quem e por quem foi declarada essa guerra? Por que sustentar tal situação? Alguém ganharia alguma coisa com isso tudo? Até hoje não se diminui a oferta, muito menos a demanda, do mercado estabelecido.
Quando se descobre que o uso da maconha veio através dxs escravxs negrxs, que fumavam de modo recreativo após um exploratório dia de trabalho, somos obrigadxs a observar e refletir sobre quem essa tipificação penal objetivava agir. Nos EUA, país que mais gasta dinheiro no combate a essa substância, não foi diferente: o uso se dava entre negrxs e imigrantes mexicanxs.
A atual Lei de Drogas (Lei11.343/06) tem como bem jurídico tutelado a saúde pública. No entanto, é explícito que essa é muito mais mitigado com a criminalização, com seus números marciais de confrontos, do que pelo uso, em si de qualquer substância, segundo o próprio Princípio da Lesividade. Sem contar que com extinção da punição carcerária aos usuários, a partir desse diploma, misteriosamente, houve grande crescimento do número de condenações por tráfico e associação ao tráfico de drogas. O que, no mínimo, se mostra curioso, havendo fortes indícios de que a prisão ainda seja vista pelo Estado como a melhor saída. Mesmo já tendo o Brasil a quarta maior população carcerária do mundo!
Os debates político, acadêmico e jurídico vêm se tornando cada vez mais intensos e frequentes. Até onde a saúde pública seria garantida pela criminalização do uso próprio de drogas? Até onde ficaria garantida a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art.5º, X, CRFB)? A doutrina e a jurisprudência afirmam que para uma conduta ser considerada criminosa tem que haver lesão a bens jurídicos alheios, o que não ocorre pelo uso próprio de droga, segundo o Princípio da Alteridade. Este ano o STF irá julgar o Recurso Extraordinário 635659 que nos traz esse debate. Países vizinhos, como a Colômbia, a Argentina, em certa medida já descriminalizaram ouso. O Uruguai já o legalizou.
Para nós, desde o século XIX,muitas mortes e prisões sob o mesmo discurso. Enquanto em certos lugares o uso é tolerado, ou até estimulado por fins medicinais, aqui pessoas e eventos que objetivam trazer à tona o debate suscitado neste panfleto foram criminalizados.Como exemplo a Marcha da Maconha, que ocorre no Rio de Janeiro desde 2002, e teve que ir até ao Supremo Tribunal Federal (ADPF 187) para garantir o livre direito de consciência, expressão, associação e manifestação política, há muito positivados em nossa Constituição.
Quem ganha com a Guerra às Drogas, que faz girar uma quantidade enorme de capital, sustentando tanto a indústria da corrupção, do mercado ilícito de armas, quanto a de lavagem de dinheiro?! Como no início, quem mais sofre com a proibição é o povo pobre negro... até quando isso?!
https://www.facebook.com/photo.php?v=268411766665188
A luta pela legalização é uma luta, antes de tudo, por direitos. Pelo direito à saúde e à ciência, pelo direito à crença, à intimidade, à liberdade e à vida! Reflita e debata sobre isso! Venha lutar pela legalização, sábado agora, dia 10 de maio, às 14h e 20min (não é 4:20! rs), no Jardim de Alah!
Orlando Zaccone convida para a Marcha da Maconha
O delegado de polícia e membro da Law Enforcement Against Prohibition - LEAP Brasil convida usuários e não usuários para a Marcha da Maconha do Rio de Janeiro.
Nos últimos dias, mais uma vitória para a legalização: a Flórida, assim como outros estados dos EUA e alguns países, legalizou o uso medicinal da maconha. Essa conquista não é uma surpresa para quem estuda as aplicações medicinais da cannabis. Inúmeros estudos apontam seu potencial no tratamento do câncer, epilepsia, esclerose múltipla, glaucoma, artrite, AIDS, entre outras doenças. Infelizmente, a proibição da droga impede a pesquisa científica, representando um enorme retrocesso às alternativas que poderiam mudar vidas. Um dos exemplos mais evidentes é o da pequena Anny, que sofria com convulsões diárias e só teve o uso de CBD (uma das substâncias da cannabis) autorizado pela Justiça após seu drama ganhar repercussão nacional com o documentário “Ilegal”.
Em outro caso, Ras Geraldinho – líder rastafári – foi condenado a 14 anos de prisão por utilizar cannabis em seus rituais religiosos a despeito da garantia constitucional de liberdade de religião, além de ter a sede de sua igreja invadida inúmera vezes pela polícia. Da mesma forma, milhares de casas nas favelas cariocas são invadidas todos os dias sob o pretexto da guerra às drogas e a constante caça aos traficantes. Recentemente, acompanhamos de perto as histórias do Amarildo, da Cláudia e do DG. Em comum, todos têm o fato de serem negrxs, moradorxs de favelas e vítimas fatais do proibicionismo que tem como consequência a militarização das áreas pobres da cidade e da vida de quem nelas vive. No meio dessa guerra o povo, que vê verbas e sangue escorrendo ralo a baixo, sem nenhuma mudança efetiva desse quadro.
Nosso país, através da cidade do Rio de Janeiro, foi o primeiro lugar do mundo a criminalizar o uso e venda de maconha. Em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal penalizava o `pito de pango`,denominação do cigarro canábico, no § 7º da postura que regulamentava a venda de gêneros e remédios pelos boticários:
“É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000, e os escravos e mais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia.”(Mott in Henman e Pessoa Jr., 1986)
Diante as constantes notícias da “guerra ao narcotráfico” e seus números letais, somos impelidos a refletir. Se até hoje não há na História um relato de morte de overdose por uso de maconha,contra quem, em nome de quem e por quem foi declarada essa guerra? Por que sustentar tal situação? Alguém ganharia alguma coisa com isso tudo? Até hoje não se diminui a oferta, muito menos a demanda, do mercado estabelecido.
Quando se descobre que o uso da maconha veio através dxs escravxs negrxs, que fumavam de modo recreativo após um exploratório dia de trabalho, somos obrigadxs a observar e refletir sobre quem essa tipificação penal objetivava agir. Nos EUA, país que mais gasta dinheiro no combate a essa substância, não foi diferente: o uso se dava entre negrxs e imigrantes mexicanxs.
A atual Lei de Drogas (Lei11.343/06) tem como bem jurídico tutelado a saúde pública. No entanto, é explícito que essa é muito mais mitigado com a criminalização, com seus números marciais de confrontos, do que pelo uso, em si de qualquer substância, segundo o próprio Princípio da Lesividade. Sem contar que com extinção da punição carcerária aos usuários, a partir desse diploma, misteriosamente, houve grande crescimento do número de condenações por tráfico e associação ao tráfico de drogas. O que, no mínimo, se mostra curioso, havendo fortes indícios de que a prisão ainda seja vista pelo Estado como a melhor saída. Mesmo já tendo o Brasil a quarta maior população carcerária do mundo!
Os debates político, acadêmico e jurídico vêm se tornando cada vez mais intensos e frequentes. Até onde a saúde pública seria garantida pela criminalização do uso próprio de drogas? Até onde ficaria garantida a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art.5º, X, CRFB)? A doutrina e a jurisprudência afirmam que para uma conduta ser considerada criminosa tem que haver lesão a bens jurídicos alheios, o que não ocorre pelo uso próprio de droga, segundo o Princípio da Alteridade. Este ano o STF irá julgar o Recurso Extraordinário 635659 que nos traz esse debate. Países vizinhos, como a Colômbia, a Argentina, em certa medida já descriminalizaram ouso. O Uruguai já o legalizou.
Para nós, desde o século XIX,muitas mortes e prisões sob o mesmo discurso. Enquanto em certos lugares o uso é tolerado, ou até estimulado por fins medicinais, aqui pessoas e eventos que objetivam trazer à tona o debate suscitado neste panfleto foram criminalizados.Como exemplo a Marcha da Maconha, que ocorre no Rio de Janeiro desde 2002, e teve que ir até ao Supremo Tribunal Federal (ADPF 187) para garantir o livre direito de consciência, expressão, associação e manifestação política, há muito positivados em nossa Constituição.
Quem ganha com a Guerra às Drogas, que faz girar uma quantidade enorme de capital, sustentando tanto a indústria da corrupção, do mercado ilícito de armas, quanto a de lavagem de dinheiro?! Como no início, quem mais sofre com a proibição é o povo pobre negro... até quando isso?!
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A luta pela legalização é uma luta, antes de tudo, por direitos. Pelo direito à saúde e à ciência, pelo direito à crença, à intimidade, à liberdade e à vida! Reflita e debata sobre isso! Venha lutar pela legalização, sábado agora, dia 10 de maio, às 14h e 20min (não é 4:20! rs), no Jardim de Alah!
Orlando Zaccone convida para a Marcha da Maconha
O delegado de polícia e membro da Law Enforcement Against Prohibition - LEAP Brasil convida usuários e não usuários para a Marcha da Maconha do Rio de Janeiro.
Participe!
https://www.facebook.com/events/628265767253929/
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