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Estatuto do CACO - Faculdade Nacional de Direito |
PREÂMBULO
O Centro Acadêmico Cândido de Oliveira foi fundado em assembleia realizada em 29 de maio de 1916, como "Grêmio Jurídico e Litterário", na antiga Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, então sediada na Praça da República N° 54, pelos alunos: Carlino Pimentel Coelho, idealizador e primeiro presidente do Grêmio; Álvaro Gonçalves Ferreira, presidente da assembléia da fundação e vice-presidente da nova entidade, Arnaldo Santarém Coelho, secretário da mesma assembleia e presidente do Conselho Fiscal; Jayr José Baptista, 1º secretário; Coaracy de Medeiros, 2o secretário; Francisco de Souza Monteiro, tesoureiro; Francisco Bianco, procurador, Pedro de Alcântara Oliveira, vice-presidente do Conselho Fiscal; Antônio Lima, secretário do dito conselho; José Ozório de Azevedo; Cândido Jucá Filho; Freedgard Ferreira Martins e Moacyr Carqueja. Destes treze fundadores, oito votaram a proposta de se ter, como patrono, o Conselheiro Cândido Luiz Maria de Oliveira, nascido em 6 de julho de 1845, em Ouro Preto, Capital da então Província de Minas Gerais, filho do Tenente-Coronel Cândido Theodoro de Oliveira e de Luísa Maria Agostinha de Oliveira.
Destacou-se este como orador e líder estudantil na Faculdade de Direito de São Paulo, onde também editou o jornal "SETE DE SETEMBRO", de orientação liberal, e colaborou em diversos periódicos: "Revista de Ensino Philosophico Paulistano", "Atheneu Paulistano", "Culto à Sciencia", "Instituto Jurídico" e “Tributo às Lettras", através de artigos, poemas e monografias. Presidente e orador de várias associações acadêmicas, após ter colado grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em 27 de novembro de 1865, ao término de cinco anos de curso, permaneceu sócio benemérito de várias entidades estudantis, pelos relevantes serviços.
Retomou á sua cidade natal, onde foi nomeado Procurador Fiscal Interino e Promotor Público da Comarca, em 1866. No ano seguinte transferiu-se para a cidade de Curvelo, na mesma Província, para exercer o cargo de Juiz Municipal. Lá, em 1871, deixa a magistratura e se filia ao Partido Liberal, elegendo-se Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal; depois, por quatro vezes, Deputado Provincial, Deputado Geral, nas legislaturas de 1878 á 1886, quando liderou a bancada do seu partido na Câmara dos Deputados, e, por fim, nesse último ano, à lista tríplice da sua Província á de Senador vitalício, para o qual foi nomeado pelo Imperador Dom Pedro II, no uso do Poder Moderador.
Apresentou, no Senado, pedido de urgência na tramitação do projeto de lei abolindo a escravidão no Brasil; integrou a comissão parlamentar que apresentou o mesmo, já convertido em Lei, para a Princesa Regente Izabel sancionar, em 13 de maio de 1888. Fez parte do governo imperial no Conselho de Ministros, como no Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra, em 1884, e da Justiça, em 1889, quando acumulou, interinamente, as pastas da Fazenda e da Guerra. Em 15 de novembro desse ano, ele e o Presidente do Conselho de Ministros, Visconde de Ouro Preto, foram depostos militarmente, detidos e exilados.
Com a reconstitucionalização do país, em 1891, retornou à cidade do Rio de Janeiro, já então convertida em Distrito Federal, onde abriu banca de advocacia. Atuou na imprensa através de artigos políticos e jurídicos publicados no “Quinzena Jurídica”, no “Liberal Mineiro”, no “Rebate”, no “O Combate” e no “A Justiça”, sendo, a partir de 1896, Redator-Chefe do jornal “Liberdade”, de oposição ao Governo Federal, o qual foi empastelado, no ano seguinte, pelos alunos da Escola Militar, devido ao fracasso da expedição do Coronel Antônio Moreira César contra a Vila de Canudos, o que o obrigou a refugiar-se na clandestinidade, no interior do Estado de São Paulo. Ingressou, em 16 de novembro de 1899, na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, como Professor Catedrático de Legislação Comparada, tomando posse em 14 de março de 1900, e, paralelamente, nela doutorou-se em 1901. Com a supressão desta disciplina, passou a reger a Cátedra de Teoria e Prática do Processo Civil e Criminal. A Congregação da Faculdade o elegeu, em 1913, Diretor, em caráter interino, e, depois, sucessivamente, para os biênios de 1915, 1917 e 1919, sendo este último incompleto por motivo do seu falecimento, ocorrido em 23 de agosto de 1919.
Cândido de Oliveira, era um profícuo autor de obras jurídicas, publicando também, alentados volumes com seus discursos parlamentares. Integrou a comissão Internacional de Jurisconsultos, em Montevidéu, no Uruguai, para elaborar um Código Internacional Privado. O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o Instituto dos Advogados Brasileiros o tiveram como sócio efetivo, e, como sócio correspondente, os Institutos Históricos de Minas Gerais e do Ceará. Possuía os títulos de Conselheiro, de Comendador da Imperial Ordem da Rosa, de Dignitário da Grã-Cruz da ordem de Sant’Ana do Império Russo e de Presidente Honorário do Grêmio Jurídico Literário, por conseguinte, do Centro Acadêmico, o qual dá nome.
Sob sua presidência houve, em 15 de Julho de 1916, a sessão inaugural do Grêmio na qual foi recebido, como primeiro membro honorário, o Prof. Abelardo Lobo, amigo defensor do direito de representação dos estudantes.
Com a fusão das Faculdades Livres de Direito e de Sciencias Jurídicas e Sociaes do Rio de janeiro, em 24 de abril de 1920, surgiu a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, reconhecida pelo decreto Nº 14.163 de 7 de setembro de 1920. Na década de 20 o Grêmio passa a ter a sua atual designação, postulando ser o órgão representativo dos estudantes, função esta que acabou sendo exercida pelo Directório Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, nos termos do decreto Nº 19. 851 de 11 de abril de 1931. A Faculdade e a Universidade tiveram, por força da lei Nº 452, de 5 de julho de 1937, as suas denominações alteradas, passando, o órgão discente, à chamar-se Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (D.A.F.N.D.). Por proposta do Representante de Turma, Maurício Dantas Barreto, em 30 de agosto de 1943, o Centro foi unificado ao Diretório Acadêmico passando a representar o estudantado da F.N.D., além da execução das suas atividades culturais.
A Faculdade em 1º de abril de 1964, foi cercada por forças policiais, por ter o CACO, juntamente com os Diretores da UNE, alunos das Faculdades Nacionais de Filosofia e de Medicina e da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil e da Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara e de populares que apinhavam o largo do CACO, tentando resistir ao golpe contra o governo constitucional do Presidente da República, João Goulart. O Capitão Ivan Cavalcante Proença, no comando do Regimento dos “Dragões da Independência” interpôs-se, impedindo o morticínio dos que nela se encontravam e a destruição do histórico prédio da Rua Moncorvo Filho N° 8 - antiga Rua do Areal ou das Boas Pernas - sede acadêmica desde 1937, anteriormente chácara, depois palacete do Conde dos Arcos e, após a Independência, Senado, no Império e nos primórdios da República. A Diretoria do Centro Acadêmico, em consequência disso, foi arbitrariamente destemida, detida e submetida à inquérito, bem como a processo disciplinar pela Congregação. Por fim, em 20 de maio de 1969, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por pressão do Regime Militar, suspendeu a Entidade, sendo expulsos da Universidade o Presidente do CACO, Wladimir Palmeira e outros militantes estudantis.
O Conselho de Representantes de Turma, em 1978, resolveu reabrir o Centro Acadêmico, promovendo em 29 e 30 de agosto, a eleição de uma nova Diretoria, pugnando pela reconquista da representatividade dos órgãos discentes, reconhecida, legalmente, pelo Decreto supramencionado, e suprimida pela Ditadura, usando como instrumento o Decreto-Lei Nº 477/69; pela Lei Nº 6680/79 é novamente obtida, pela Lei Nº 7395/85, definitivamente consagrada.
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO DO CENTRO ACADÊMICO E DE SEUS FINS
Art. 1º - O Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, fundado em 29 de maio de 1916, por estudantes da então Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro como Grêmio Jurídico e Literário Conselheiro Cândido de Oliveira, entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, sito no Largo do C.A.C.O. Nº 2, C.G.C. 30.081.161-0001/91, é, em decorrência de sua fusão em 30 de agosto de 1943 com o Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito, órgão legitimo de representação, para todos os fins, do corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na forma da Lei N° 7.395, de 31 de outubro de 1985.
§ 1º - O Centro Acadêmico poderá ser designado pela abreviatura C.A.C.O. e, no presente Estatuto, por Centro Acadêmico ou Entidade, bem como a Faculdade de Direito e a Universidade Federal do Rio de Janeiro serio referidas, respectivamente, por Faculdade e por Universidade.
§ 2º - O Centro Acadêmico, por sucessão ao Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito, (oficializado em 1931 como Directório Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro), integra o Diretório Central de Estudantes "Mário Prata" como cofundador em 1931, (quando, por necessidade, de adequação legal, na Federação Acadêmica do Rio de Janeiro, fundada em 23 de junho de 1925, foi extinta e incorporada ao Directório Central de Estudantes da Universidade do Rio de Janeiro) e, também, a União Nacional dos Estudantes, desde a fundação desta em 11 de agosto de 1937.
§ 3º - O Centro Acadêmico integrará a União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro, constituída conforme o artigo 2º da citada Lei Nº 7.395, sem maiores formalidades de que as necessárias à filiação.
Art. 2º - O Centro Acadêmico tem por finalidade:
a) defender os interesses dos estudantes em geral e, de cada um, em particular, perante os órgãos da Faculdade e da Universidade, as autoridades educacionais, ou não, e os poderes públicos;
b) propugnar pelo ensino universitário, público e gratuito, e pelas melhorias das condições materiais, didáticas e administrativas, necessárias ao estudo, ao ensino e à pesquisa das Ciências Jurídicas, em consonância interdisciplinar com as Ciências Sociais;
c) zelar pelo seu patrimônio, moral e material, e pelo da Faculdade;
d) conscientizar os estudantes da Faculdade de seus direitos e deveres;
e) estreitar as relações entre os Corpos Discente, Docente e Técnico-Administrativo, congraçando-os em prol dos interesses maiores da comunidade acadêmica;
f) lutar, fora dos quadros político-partidários e das entidades estranhas ao movimento estudantil, pelas liberdades e garantias constitucionais, sociais, políticas, coletivas e individuais, e contra quaisquer discriminações fundadas em sexo, idade, etnia, nacionalidade, ideologia, credo religioso, condição social ou de saúde;
g) representar, legal e oficialmente, o Corpo Discente da Faculdade em todas as ocasiões, inclusive através de mandado de segurança coletivo, previsto na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º da Constituição Federal;
h) recepcionar, condignamente, os calouros e incentivar a confraternização entre os estudantes, principalmente através de eventos substitutivos ao "trote", bem como a participação destes, de forma democrática, pluralista e organizada, na gestão da Entidade, da Faculdade e da Universidade e nos movimentos estudantis de Direito, universitário, estadual, nacional e internacional;
i) promover atividades extracurriculares que elevem o nível cultural dos estudantes e que desenvolvam, entre eles, o sentimento de solidariedade social, e eventos de recreação e lazer.
Parágrafo Único - Os representantes do Centro Acadêmico, como pessoa jurídica, e do Corpo Discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro são designados na forma deste Estatuto, nos termos da legislação e das normas pertinentes.
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO - DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - São membros do Centro Acadêmico os alunos com matrícula ativa nos cursos de Graduação (bacharelado) e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Faculdade, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade.
§1º - O Membro pode, a qualquer tempo, requerer à Diretoria, por escrito, o seu desligamento do Centro Acadêmico bastando, para isto, protocolar requisição, na Secretaria da Entidade, contendo o seu nome completo, número de registro estudantil e assinatura autenticada, a qual, após recebida, será arquivada e divulgada nos quadros de aviso existentes nas salas de aula, para que os membros tomem ciência do fato.
§2º - A Diretoria, ou qualquer outro órgão do Centro Acadêmico, não poderá denegar o pedido de desligamento do membro por ser este amparado pelo inciso XX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Art. 4º - São direitos do Membro:
a) ser eleito para cargo do Centro Acadêmico e nomeado para qualquer função atinente à Entidade, observadas as disposições deste Estatuto;
b) gozar das vantagens e usufruir dos benefícios proporcionados pelo Centro Acadêmico;
c) pedir reconsideração d - atos, decisões e deliberações que considere nocivos aos interesses dos Membros, contrários às finalidades estatutárias, ou irregulares de qualquer dos órgãos do Centro Acadêmico, de pessoas que o integrem ou que sejam por eles constituídas, na forma do Capítulo Único, do Título IV;
d) analisar livremente, assumindo inteira responsabilidade por suas palavras, tudo que seja de interesse estudantil;
e) comparecer, participando e votando, à Assembleia Geral;
f) votar nas eleições do Centro Acadêmico e das demais entidades estudantis, a que o mesmo é filiado, sem qualquer constrangimento ou quebra do sigilo do voto;
g) requerer providências que estejam ao alcance dos Representantes de Turma e dos Diretores do Centro Acadêmico, para solução de problemas acadêmicos e/ou administrativos no âmbito da Faculdade ou da Universidade.
Art. 5º - São deveres do Membro:
a) cumprir as normas estatutárias e regimentais do Centro Acadêmico, as deliberações de seus órgãos e as decisões de suas comissões;
b) envidar todos os esforços necessários à realização das finalidades estatutárias da Entidade, enunciadas no artigo 2º, não a utilizando para fins ilícitos nem a submetendo a interesses não pertinentes ao movimento estudantil;
c) exercer, com probidade e dedicação, as atribuições em que for investido, por via de eleição ou a que for nomeado, na forma deste Estatuto;
d) respeitar os direitos dos demais Membros, sem qualquer discriminação ou cerceamento, principalmente abstendo-se do que implique injúria verbal e/ou física, calúnia ou difamação aos colegas e àqueles que forem convidados ou contratados pelo Centro Acadêmico, assim como de aquilo que possa prejudicar os trabalhos de seus órgãos, departamentos e comissões, ou as atividades por estes promovidas.
§1º - Cabe à Assembléia Geral sancionar o Membro que descumprir o disposto neste artigo, podendo esta:
a) suspendê-lo temporariamente da condição de Membro, por um período não inferior a 1 (um) semestre nem superior a 1 (um) ano letivos, com a consequente impossibilidade de o mesmo candidatar-se a cargo, ou de exercê-lo, e de ocupar funções atinentes ao Centro Acadêmico, durante esse tempo;
b) exclui-lo da Entidade, com a perda imediata de todos os direitos atinentes a condição de Membro, bem como do cargo e/ou função que, por ventura, ocupe, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis contra o mesmo, a critério da Assembleia Geral.
§2º - Se o Membro da Entidade, chamado com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência, através de Edital da Assembleia Geral e de carta registrada, não comparecer, nem se fizer representar, por procurador, á sessão do mesmo órgão, será acorde com o que for deliberado à sua revelia.
TÍTULO III
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - São Órgãos do Centro Acadêmico:
a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação;
b) o Conselho Consultivo - órgão coordenador;
c) o Conselho de Alunos Representantes de Turma - órgão supervisor;
d) a Diretoria - órgão executivo.
Parágrafo Único - Os Departamentos e a Comissão Fiscal são anexos, respectivamente, à Diretoria e ao Conselho de Alunos Representantes de Turma.
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7º - A Assembleia Geral compõe-se de todos os Membros do Centro Acadêmico.
Art. 8º- Compete à Assembleia Geral:
a) discutir e votar as moções e propostas apresentadas, em plenário, pelos Membros do Centro Acadêmico, desde que sejam pertinentes á pauta da sessão e não contrariem disposição expressa neste Estatuto, ressalvando o disposto no §1º do artigo 12;
b) modificar e anular, em grau de recurso último, as deliberações de outros órgãos do Centro Acadêmico e da própria Assembleia, e os atos de Membros investidos em cargos e/ou funções da Entidade;
c) aprovar, em definitivo e sem discussão, as reformas estatutárias e o seu próprio Regimento, elaborados pelo Conselho Consultivo e debatidos em Assembleia anterior, previsto no artigo 93;
d) sancionar os Membros do Centro Acadêmico que infringirem o disposto no artigo 5º e decidir sobre a necessidade, ou não, de serem tomadas outros medidas cabíveis em relação aos mesmos;
e) determinar a atitude do Centro Acadêmico em face a assuntos ou acontecimentos que exijam o pronunciamento oficial da Entidade, em face das finalidades estatutárias dispostas no artigo 2º;
f) convocar eleições antecipadas para a Diretoria, se este órgão ficar sem 2/3 (dois terços) dos diretores, determinando, outrossim, que seja constituída Comissão Eleitoral;
g) autorizar, ou não, que o Centro Acadêmico se filie a outras entidades, além das elencadas nos §2º e 3º do artigo 1º, por solicitação do Conselho Consultivo;
h) prestar homenagens oficiais em nome do Centro Acadêmico, podendo inclusive, admitir, como honorário, visitante ilustre, ou que se tenha destacado na luta pelos direitos humanos e civis e pela democracia, mediante proposta de outro órgão da Entidade;
i) exercer as demais atribuições que são conferidas por lei e pelo presente Estatuto.
Art. 9º- A Assembleia Geral é convocada :
a) por sua própria iniciativa;
b) por determinação do Conselho Consultivo, do Conselho de Alunos Representantes de Turma ou da Diretoria;
c) a requerimento de 10% (dez por cento) dos Membros.
§1º - Se, dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, após a ocorrência do previsto nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, a Diretoria não designar os ocupantes das funções especificadas no artigo 11, na maioria do Conselho de Alunos Representantes de Turma, ou 5% (cinco por cento) dos Membros do Centro Acadêmicopodem designar através de abaixo-assinado, o Presidente ad hoc da Assembleia Geral, o qual, por sua vez, nomeará um Membro da Entidade para Secretário ad hoc deste órgão.
§2º - A presidência da Assembleia Geral será exercida por professor da Faculdade, convidado pela Diretoria, ou, se necessário, no forma do §1º deste artigo, nos casos de reforma estatutária e da alínea "d", do artigo 8º.
§3º - O Edital de convocação da Assembleia Geral será afixado nos quadros de aviso do Centro Acadêmico e dos salas de aula dos cursos de Graduação e de Pós- Graduação, contendo a pauta, a data e o horário da sessão, com o nome e assinatura de quem a presidirá.
Art. 10 - A Assembleia Geral realizar-se-á:
a) em 1ª (primeira) convocação, com aviso prévio de no mínimo 3 (três) dias úteis e a presença não inferior a 10% (dez por cento) do número total de Membros da Entidade;
b) em 2ª (segunda) convocação, com, pelo menos, 24 (vinte quatro) horas de antecedência e o comparecimento de no mínimo, 5% (cinco por cento) do número total de Membros do Centro Acadêmico.
§1º - As decisões da Assembleia Geral têm caráter deliberativo se votadas mediante o quórum previsto na alínea "b" deste artigo; caso este não seja obtido, deve-se promover plebiscito na forma do §2º do artigo 8º.
§2º - Excetua-se ao disposto no parágrafo anterior a deliberação referente à emenda ao Estatuto, prevista na alínea “c” do artigo 8º e no artigo 93, quando se exigirá o quórum de 20 % (vinte por cento) do número total de Membros da Entidade.
Art. 11 - A Assembleia Geral é presidida e secretariada por Diretores do Centro Acadêmico designados pela Diretoria, exceto nos casos dispostos em contrário, neste Estatuto, cujas respectivas atribuições são reguladas pelos artigos 80 e 81.
Art. 12 - Na forma da alínea "c" do artigo 8º, é facultado á Assembleia Geral possuir Regimento que normatize supletivamente a organização e o funcionamento de suas sessões, desde que não contrarie o presente Estatuto.
§1º - A Assembleia discutirá matéria extrapauta quando constar do Edital de convocação “Assuntos Gerais” ou se for apresentado recurso, nos termos da alínea “b” do artigo 8º, após o esgotamento da ordem do dia.
§2º - A Assembleia Geral que, em 2ª (segunda) convocação não obtiver o quórum necessário para deliberar, pode declarar-se em sessão permanente e transferir seus trabalhos para local mais adequado e de amplo acesso na Faculdade, onde os Membros do Centro Acadêmico votarão, em escrutínio secreto e de forma plebiscitaria, a matéria em pauta, devendo a atividade perdurar por um ou mais dias até que se alcance o número de votos equivalentes ao dobro do estipulado da alínea “a” do artigo 10, ou no §2º, do mesmo artigo, conforme o caso.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 13 - O Conselho Consultivo é o órgão de coordenação das atividades e atribuições de Centro Acadêmico, sendo composto pelos Diretores e pelos Alunos Representantes de Turma.
Art. 14 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) tomar conhecimento, em sessões ordinárias, das resoluções dos órgãos colegiados da Faculdade, através dos representantes do Corpo Discente, e de todos os processos que estes tenham pedido vistas;
b) resolver os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto;
c) discutir e deliberar questões orçamentárias e patrimoniais apresentadas pela Diretoria da Entidade, fazendo as correções, as emendas e as adições que considerar necessárias;
d) autorizar despesas extraordinárias que representem ônus excessivo ou permanente para o Centro Acadêmico, inclusive a celebração ou a rescisão de contratos eminentemente onerosos com pessoas físicas ou jurídicas, e a cessão, a qualquer título, de bens pertencentes á Entidade ou postos à sua disposição;
e) modificar ou anular, em grau de recurso, as deliberações do Conselho de Alunos Representantes de Turma e da Diretoria;
f) discutir e aprovar, por maioria absoluta, as reformas estatutárias, remetendo-as, depois, à Assembleia Geral, para a aprovação definitiva;
g) elaborar o Regimento de suas sessões, aprovando-o em definitivo, e o da Assembleia Geral, ad referendum desta;
h) declarar vacante a Diretoria do Centro Acadêmico se esta, por qualquer motivo, ficar sem 2/3 (dois terços) dos Diretores, impedindo o funcionamento regular do Conselho Consultivo por insuficiência de quórum; convocará, então, a Assembleia Geral para as providências determinadas na alínea “f” do artigo 8º, prescindindo do disposto no §1º do artigo 9º, e indicará o Presidente e o Secretário ad hoc da Assembleia;
i) decidir a oportunicidade, ou não, de o Centro Acadêmico filiar-se a outra entidade de natureza apartidária e compatível com pluralismo do movimento estudantil, solicitando à Assembleia Geral a devida autorização, determinada na alínea “g” do artigo 8º.
Art. 15 - O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, no antepenúltimo dia útil de cada bimestre do período letivo, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, exceto no período de férias universitárias, ou quando, por qualquer motivo, houver interrupção das aulas.
Art. 16 - O quórum necessário para a deliberação do Conselho Consultivo é de metade dos Diretores do Centro Acadêmico, mais 1/3 (um terço) dos Alunos Representantes de Turma, exceto na hipótese da alínea “h”, do artigo 14, quando deliberará, validamente, apenas com o número de Representantes previsto neste artigo.
Art. 17 - O Conselho Consultivo é convocado através de Edital afixado nos quadros de avisos do Centro Acadêmico e das salas de aula dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, constando a data, o horário e a pauta da sessão deste órgão, com o nome e assinatura de quem a presidirá.
§1º - Compele à Diretoria do Centro Acadêmico designar, dentre os Diretores, o Presidente e o Secretário do Conselho Consultivo, os quais exercerão as atribuições dispostas, respectivamente, nos artigos 80 e 81.
§2º - É facultado ao Conselho Consultivo autoconvocar-se, por iniciativa de metade de seus membros , metade da Diretoria ou 1/3 (um terço) dos Alunos Representantes de Turma.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DE ALUNOS REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 18 - O Conselho de Alunos Representantes de Turma, também designado por CART, é constituído pelos estudantes que representem as turmas dos cursos de Graduação e Pós-Graduação strictu sensu da Faculdade.
Parágrafo Único - Os discentes representantes de Mestrado e de Doutorado não são computados para efeito de quórum, lendo, porém, direito a voto nos Conselhos Consultivo e de Alunos Representantes de Turma.
Art. 19 - O Conselho de Alunos Representantes de Turma é convocado e presidido pelo Membro do Centro Acadêmico escolhido, no início de cada semestre letivo, pela maioria daqueles que representem turmas da Faculdade, e pelo Presidente da Comissão Fiscal nos casos referidos na alínea "a", do §1º, do artigo 50.
§1º - Na mesma forma do caput deste artigo escolher-se-á o Secretário do Conselho de Alunos Representantes de Turma.
§2º - O Presidente e o Secretário do Conselho de Alunos Representantes de Turma são exoneráveis ad nutum, por decisão da maioria absoluta, 2/3 (dois terços), dos seus integrantes, os quais designarão outros Membros do Centro Acadêmico para exercerem estas funções pelo período restante dos mandatos.
§3º - O supracitado órgão é convocado, extraordinariamente, pela Diretoria do Centro Acadêmico, no caso previsto no caput do artigo 50, não podendo o mesmo, sob nenhuma hipótese, ser presidido nem secretariado por Diretor da Entidade ou integrante de Departamento.
Art. 20 - Compete no Conselho de Alunos Representantes de Turma:
a) verificar o cumprimento deste Estatuto pelos Membros do Centro Acadêmico, levando ao conhecimento dos órgãos estatutariamente superiores e ao corpo discente da Faculdade as infrações constatadas, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis;
b) pleitear dos Diretores e dos representantes estudantis as providências que considere necessárias;
c) convocar a Assembleia Geral no caso de §1º do artigo 9º;
d) deliberar os assuntos levados pela Diretoria e nas contas desta, aprovando-as, ou não, ouvido o parecer prévio da Comissão Fiscal;
e) encaminhar à Diretoria os pedidos de informações sobre qualquer assunto a ela pertinente;
f) eleger a Comissão Fiscal, na forma do caput do artigo 50, ou se, por vacância, este não obtiver o quórum estipulado no §2º, do artigo 51;
g) tomar conhecimento, deliberando com grau de recurso, dos pedidos de reconsideração de atos praticados por Alunos Representantes de Turma;
h) elaborar e aprovar, em definitivo, o Regimento referente às suas sessões e às reuniões da Comissão Fiscal, no que não contrarie o presente Estatuto;
i) supervisionar a exação do Presidente e do Secretário da Comissão Fiscal na condução dos trabalhos inerentes a estes cargos, destituindo a um, ou a ambos, caso não cumpram com as suas atribuições ou ajam de forma incompatível com as mesmas;
j) encaminhar os reclamos, as petições e os abaixo-assinados apresentados a este Conselho ou a seus membros, envidando esforços para a solução dos referidos, aos órgãos competentes da Faculdade e da Universidade, além de dar ciência e obter cooperação, quando necessário, da Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. 21 - Os Alunos Representantes são eleitos pelas turmas em que estejam inscritos em, pelo menos, 1 (uma) disciplina, devendo ser Membros do Centro Acadêmico, exemplares no comportamento, assíduos às aulas e que satisfaçam as exigências do artigo 77.
§1º - Caso a turma eleja, simultaneamente, diversos representantes, apenas 1 (um) deles terá direito a voto nas sessões dos Conselhos Consultivo e de Alunos Representantes de Turma, sem prejuízo da manifestação dos demais, acordado, previamente, qual será o votante.
§2º - É vedado representar mais de 1 (uma) turma.
§3º - Os mandatos dos Alunos Representantes de Turma são coincidentes com o semestre letivo, e passíveis de reeleição.
§4º - Caso haja vacância de representação em uma ou mais turmas deve o Conselho Consultivo reunir-se para constituir uma comissão, que deverá ir as turmas para expor aos colegas a importância do cargo de Aluno Representante, explicar as suas funções estatutárias, e promover, se necessário a eleição para o mesmo.
§5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Alunos Representante de Turma dos cursos de Pós-Graduação, pois a participação destes nos órgãos do Centro Acadêmico é facultativa.
Art. 22 - O Conselho de Alunos Representantes de Turma reúne-se, ordinariamente, na 2ª (segunda) quinzena de cada mês do período letivo e, extraordinariamente, a qualquer tempo, exceto durante as férias universitárias, ou quando houver interrupção das aulas.
Art. 23 - O Conselho de Alunos Representantes de Turma reúne-se quando convocado por seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) de seus integrantes, e, excepcionalmente, pela Diretoria, na hipótese referida no caput do artigo 50.
Art. 24 - Nas sessões ordinárias, o Conselho de Alunos Representantes de Turma pode deliberar com 1/3 (um terço) de seus membros, e, nas extraordinárias, com a presença da maioria absoluta, 2/3 (dois terços) dos mesmos.
Art. 25 - Para obter o quórum do artigo anterior pode o Conselho de Alunos Representantes de Turma reunir-se parcialmente, nos turnos existentes na Faculdade, e no mesmo dia, valendo, em conjunto, como sessão do órgão.
Art. 26 - As sessões do Conselho de Alunos Representantes de Turma são convocadas através de Edital, afixado nos quadros de avisos das turmas de Graduação e Pós-Graduação com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, contendo a data, o horário e a pauta da sessão e subscrito por quem a convocar.
Art. 27 - Compete ao aluno que represente turma, além de suas atribuições nos Conselhos Consultivo e de Alunos Representantes de Turma:
a) interessar-se para que as aulas, os seminários, os exames, os trabalhos e as outras atividades acadêmicas atendam às necessidades e ás conveniências da turma que representa;
b) providenciar a realização de exames de segunda chamada para os alunos de sua turma, ausentes, por algum motivo, na primeira;
c) prestar, regularmente, informações á turma de sua atuação nos órgãos do Centro Acadêmico e das deliberações destes;
d) facilitar a obtenção de cópia de pontos, apostilas, textos didáticos e programas das disciplinas, tomando as medidas necessárias para tal;
e) manter nos quadros de avisos da turma as informações que a interessem;
f) efetuar consultas à turma nos casos requeridos pelos órgão do Centro Acadêmico, ou encaminhar requerimentos ou pedidos da turma a qualquer destes órgãos.
Art. 28 - Os Alunos Representantes de Turma, para o melhor cumprimento de suas atribuições, podem constituir comissão temporária, com objetivos predeterminados, e dela participarão, ou não, outros Membros do Centro Acadêmico, a livre critério dos Representantes que a integram.
Art. 29 - A substituição de alunos que representam turmas somente é possível mediante votação de que participe a maioria da turma interessada, e deve ser comunicado à Diretoria por escrito, contendo o nome e a assinatura dos votantes.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 30 - A Diretoria é composta de 21 (vinte e um) Diretores, em número de 3 (três) para cada especificação :
a) Diretor Executivo;
b) Diretor de Administração;
c) Diretor de Patrimônio e Finanças;
d) Diretor de Imprensa e Divulgação;
e) Diretor de Atividades Socioculturais;
f) Diretor de Assuntos Acadêmicos:
g) Diretor de Relações Externas.
Parágrafo Único - Os Diretores não são responsáveis, individual e solidariamente, pelas obrigações que as unirem em nome do Centro Acadêmico, se derivadas de atos regulares de gestão.
Art. 31 - Compete à Diretoria:
a) definir o programa anual de gestão;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do seu próprio Regimento, as deliberações dos demais órgãos do Centro Acadêmico e as decisões das Comissões Fiscal e Eleitoral;
c) atuar em defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos, dos estudantes:
d) discutir e aprovar as despesas do Centro Acadêmico, efetuando aquelas necessárias a manutenção das suas atividades e á realização dos seus fins, bem como as que possam beneficiar a Faculdade;
f) administrar o patrimônio e os bens cedidos para o uso do Centro Acadêmico, inclusive indicando os estabelecimentos bancários onde serão depositados os seus fundos;
g) prestar contas, perante as autoridades competentes, das verbas oficialmente recebidas;
h) elaborar, em definitivo, o balanço e a prestação de contas apresentados à Comissão Fiscal nos prazos determinados no parágrafo único do artigo 52 e divulgados na Faculdade;
i) redigir, modificar e aprovar, definitivamente, o seu Regimento;
j) nomear os representantes para quaisquer fins, na forma deste Estatuto;
l) designar os diretores que exercerão, cumulativamente, as atribuições de outros que renunciem, ou, que por qualquer motivo, percam o mandato;
m) atribuir aos Diretores, ou deles retirar, funções departamentais e outras previstas no Regimento da Diretoria, podendo não somente criar, como extinguir Departamentos Extraordinários;
n) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei, pelo presente Estatuto e pelo seu próprio Regimento.
Art. 32 - A Diretoria reúne-se, ordinariamente, até a última semana de cada mês do período letivo e, extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada através de Edital afixado nos quadros de aviso do Centro Acadêmico com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, e no qual, constarão a data, o horário e a pauta, o nome e a assinatura do Diretor que irá presidi-la.
§1º - A Diretoria reúne-se, validamente, com a presença de 1/3 (um terço) dos Diretores.
§2º - As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria simples, exceto quando o Estatuto ou o Regimento deste órgão exigir a maioria absoluta dos votos.
§3º - Os Diretores partilham o direito de voto, nas sessões do Conselho Consultivo, com os Alunos Representantes de Turma, e, nas da Diretoria, se assim autorizar o seu Regimento, com os integrantes dos Departamentos.
§4º - Qualquer Membro da Entidade pode assistir às sessões da Diretoria, e delas participar na forma de seu Regimento e do artigo 87, na sede do Centro Acadêmico; havendo mudança de local, este deve constar do Edital de convocação.
Art. 33 - Compete ao Diretor Executivo:
I - representar o Centro Acadêmico em juízo, ou fora dele, em todas as circunstâncias, exceto:
a) se o presente Estatuto indicar representante próprio;
b) se, por proposta dos Diretores Executivos, a Diretoria designar outro representante.
II - agir espontaneamente nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria;
III - convocar e presidir, com a anuência dos demais Diretores Executivos, as sessões da Diretoria; do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral, e, excepcionalmente, do Conselho de Alunos Representantes de Turma, na hipótese do caput do artigo 50, assinando, juntamente com quem as tiver secretariado, as respectivas atas;
IV - visar as contas do Centro Acadêmico, depois de conferidas pelos Diretores do Centro Acadêmico, e os balanços a serem submetidos à Diretoria para os devidos fins;
V - receber, mediante recibo, as verbas e os bens cedidos, a qualquer título, ao Centro Acadêmico;
VI - assinar atos, documentos e papéis oficiais do Centro Acadêmico com outros Diretores, ou não, conforme estipular este Estatuto ou o Regimento da Diretoria, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza e carteiras de trabalho;
VII - abrir, firmando o competente termo, w rubricar as páginas enumeradas dos livros oficiais de Centro Acadêmico;
VIII - coordenar, junto com os demais Diretores Executivos, as atividades da Diretoria e dos Departamentos do Centro Acadêmico, mantendo-se informado sobre as mesmas, e distribuir tarefas, tudo fazendo para o bom funcionamento da Entidade;
IX - orientar o trabalho de aproximação do Centro Acadêmico com os alunos da Faculdade, visando conscientizá-los de que são membros da Entidade, e compor os interesses das diferentes turmas;
X - assistir os Alunos Representantes de Turma, fornecendo-lhe as informações que solicitarem sobre o Centro Acadêmico e a sua atuação, e levar ao conhecimento da Diretoria os problemas que relatarem, buscando solucioná-los.
Art. 34 - Compete ao Diretor de Administração:
I - integrar e dirigir a Secretaria do Centro Acadêmico, organizando o seu expediente e os serviços oferecidos pela Entidade;
II - secretariar, lavrar e assinar as atas das sessões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
III - administrar, em conjunto com os demais Diretores de Administração, a sede e os bens móveis e imóveis do Centro Acadêmico, e providenciar a manutenção ou a substituição dos mesmos com os Diretores de Patrimônio e Finanças;
IV - superintender as atividades de aqueles que forem contratados, ou estejam a serviço do Centro Acadêmico;
V - organizar os arquivos do Centro Acadêmico, zelando pela guarda e conservação, especialmente dos documentos e papéis históricos neles contidos;
VI - administrar, da melhor forma possível, em conjunto com os Diretores de Imprensa e Divulgação e de Assuntos Acadêmicos, o Núcleo Profissional "Cândido de Oliveira" (N.P.C.O.), responsável pelo gerenciamento, divulgação e encaminhamento de alunos da Faculdade às oportunidades de estágio.
Art. 35 - Compete ao Diretor de Patrimônio e Finanças:
I - integrar e dirigir a Tesouraria da Entidade, gerenciar os fundos e recursos financeiros e guardar os livros, os documentos e os papéis contábeis e patrimoniais do Centro Acadêmico;
II - escriturar os livros Caixa e de Registro Geral de Tombo, franqueando-os, através de cópia, ao Membro do Centro Acadêmico que deles necessitar, somente os entregando a seu sucessor, mediante recibo;
III - apresentar à Diretoria, junto com os demais Diretores de Patrimônio e Finanças, o balanço e as contas mensais, mais documentação e papéis pertinentes, a fim de que esta faça correções e emendas, se necessárias, e os encaminhe, por um ou mais Diretores Executivos, à Comissão Fiscal, no prazo estipulado no parágrafo único do artigo 52, e faça a divulgação;
IV - assinar, com Diretor Executivo, o que se refira a despesas do Centro Acadêmico, bem como cheques, documentos bancários, títulos de crédito, etc.;
Parágrafo Único - O Diretor de Patrimônio e Finanças, com a função de Tesoureiro, deve observar o disposto no artigo 85.
Art.36 - Compete ao Diretor de Imprensa e Divulgação:
I - dar publicidade necessária aos órgãos do Centro Acadêmico, através dos meios que dispuser, divulgando as datas de suas sessões e as deliberações nelas tomadas, o programa de gestão da Diretoria e o balanço e as contas por ela apresentados;
II - integrar, como editor, a revista “A Época” e o jornal “Critica”, dirigindo os seus respectivos Departamentos, e contatar outras entidades estudantis, ou não, nacionais e estrangeiras, para fins de intercâmbio de periódicos;
III - providenciar a impressão dos eventuais boletins informativos, lançados pela Diretoria, sem prejuízo dos periódicos referidos no inciso anterior;
IV - coordenar a distribuição de tudo que for impresso pelo Centro Acadêmico;
V - promover, perante os meios de comunicação de massa e o público, em geral, a boa imagem do Centro Acadêmico, tornando conhecidas as suas atividades e as reivindicações do alunado da Faculdade:
VI - manter os quadros de aviso em locais bem visíveis, na Faculdade c no Centro Acadêmico.
Art. 37 - Compete ao Diretor de Atividades Socioculturais:
I - incentivar, promovendo ou apoiando, eventos e atividades culturais, jurídicas e artísticas (literárias, plásticas, cênicas, etc.), principalmente os que forem iniciativa de estudantes da Faculdade;
II - entender-se com outras entidades e empresas públicas, privadas e de economia mista, para a obtenção de recursos, subsídios e apoio à realização do previsto na alínea anterior;
III - integrar os Departamentos Cultural, Social e o Espaço Cultural "Cândido de Oliveira", dirigindo-os e supervisionando as suas atividades;
IV - providenciar que sejam condignamente comemoradas as datas, referidas no artigo 90, tornando-as motivo de confraternização entre os Membros do Centro Acadêmico e, destes, com os ex-alunos da Faculdade;
V - dar publicidade, junto com os Diretores de Imprensa e Divulgação, ás atividades e eventos sociais e culturais que o Centro Acadêmico realizar ou apoiar.
Art. 38 - Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos:
I - fazer o levantamento das reivindicações dos Membros e, a partir delas, elaborar as propostas do Centro Acadêmico relativas ao ensino, á pesquisa e á extensão dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Faculdade;
II - realizar, com apoio de Diretores de Atividades Socioculturais, cursos de extensão universitária, congressos, conferências, seminários, palestras c simpósios jurídicos, sociais e interdisciplinares;
III - promover a avaliação institucional e acadêmica da Faculdade pelos meios necessários para tal;
IV - acompanhar o processo de seleção ou o concurso para o preenchimento das vagas de docentes da Faculdade;
V - atuar, junto às autoridades universitárias e governamentais, visando a solucionar os problemas coletivos e individuais dos estudantes da Faculdade, e a melhorar as suas condições didáticas e materiais de ensino, e a qualidade do mesmo;
VI - dar publicidade, com os Diretores de Imprensa e Divulgação, ás atividades referidas no inciso II deste artigo, ás datas e aos requisitos de atos acadêmicos e de processos seletivos, para concessão de bolsas de auxílio a estudantes, aos estágios oferecidos, ás reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade e ao que nelas foi deliberado, e aos atos administrativos do Diretor que interessem ao alunado;
VII - organizar e manter arquivada coletânea com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as Resoluções do Conselho Federal de Educação, do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino e Graduação da Universidade, os quais interessem aos alunos da Faculdade, a legislação referente ás entidades e as representações estudantis, o Estatuto, o Regimento Geral e o Código Disciplinar da Universidade, o Regimento da Faculdade, os Estatutos da União Nacional dos Estudantes, da Federação Nacional dos Estudantes de Direito, da União Estadual de Estudantes do Estado do Rio de Janeiro, do Diretório Central de Estudantes "Mário Prata" e do Centro Acadêmico "Cândido de Oliveira", atual e anteriores, e os Regimentos neles previstos, caso haja, à disposição dos interessados, fornecendo-lhes cópias.
Art. 39 - Compete ao Diretor de Relações Externas:
I - representar o Centro Acadêmico perante as organizações e demais entidades estudantis e coordenar as delegações da Faculdade;
II - contatar Faculdades e Escolas Superiores, nacionais e estrangeiras, e quaisquer entidades estudantis ou não;
III - divulgar, com os Diretores de Imprensa e Divulgação, o funcionamento e a estrutura dos movimentos estudantis de Direito, e universitário em geral, bem como deles podem participar os membros do Centro Acadêmico.
Parágrafo Único - Os Diretores de Relações Externas, sempre que solicitados, apresentarão a Diretoria relatório completo de suas atividades, o qual será dado ao público pelos veículos de informação do Centro Acadêmico.
SEÇÃO II
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 40 - O Centro Acadêmico possui, anexos à Diretoria, os Departamentos:
a) Cultural;
b) Social;
c) Espaço Cultural "Cândido de Oliveira"
d) jornal "Crítica";
e) revista "A Época".
§1º - A Diretoria, pelo seu Regimento, pode, se achar conveniente, criar ou extinguir Departamentos, além dos especificados neste artigo, conforme prevê a alínea “m” do artigo 31.
§2º - Os Departamentos serão dirigidos por Diretores, escolhidos pela Diretoria, dentre os discriminados na sessão anterior; nos Departamentos instituídos pela Diretoria, esta indicará os Diretores que os dirigirão.
§3º - Os Departamentos possuem autonomia no que for de sua competência, dentro, porém, das diretrizes gerais e das orientações da Diretoria, a qual deve ser mantida informada, pelos Diretores responsáveis, das ações departamentais.
§4º - Compete aos Diretores, afetos aos Departamentos, nomear e exonerar, ad referendum da Diretoria, os membros do Centro Acadêmico que os integrarão.
Art.41 - O Departamento Cultural tem como finalidade:
a) promover e estimular, por todos os meios possíveis, o desenvolvimento das ciências jurídicas, sociais e afins, incrementando o estudo teórico e prático do Direito;
b) manter os Concursos de Literatura José de Alencar (romancista e jurista), de Monografias Jurídicas Ruy Barbosa (professor honorário da Faculdade) e de Artes Plásticas Raul Pederneiras (artista plástico, Catedrático e Decano da Faculdade), e instituir outros, quando possível;
c) organizar, no meio acadêmico, centros de estudos, estimulando, prestigiando e colaborando com os já existentes.
Art. 42 - O Departamento Social tem como finalidade:
a) promover o intercâmbio de alunos entre a Faculdade e as demais unidades de ensino, nacionais e estrangeiras;
b) organizar viagens, excursões, passeios e visitas a outras entidades e organizações;
c) realizar bailes, confraternizações e festas, principalmente, a cada semestre, para recepcionar os calouros, e o que possa propiciar recreação e lazer aos Estudantes da Faculdade;
d) colaborar com os diretores de Relações Externas na recepção de comitivas e de personalidades, em visita ao Centro Acadêmico, ou pelo mesmo convidadas, e em outras ocasiões, quando tal se faça necessário;
e) manter atualizado o cadastro de Membros do Centro Acadêmico, arquivando os dados daqueles que se desligarem da Entidade;
f) procurar, por todas as formas possíveis, estreitar os laços de fraterna solidariedade estudantil, realizando, inclusive, atividades substitutivas ao conhecido trote.
Art. 43 - O Espaço Cultural "Cândido de Oliveira", também denominado ECCO, substitui o Centro Popular de Cultura do CACO, instituído em 1962, e, prioritariamente, visa a realizar eventos divulgadores da produção intelectual e artística dos estudantes, e propiciadores de maior acesso à cultura, em geral, procurando integrar o Centro Acadêmico e a Faculdade no roteiro de atividades científico-culturais promovidas pela Universidade e pelas iniciativas, pública e privada, nacional e estrangeira.
Parágrafo Único - A Diretoria pode regulamentar, regimentalmente, as disposições deste artigo.
Art. 44 - O jornal "Crítica", iniciado em 15 de outubro de 1943, por proposta do então Presidente da Comissão de Publicidade, Rubens de Souza, como boletim informativo, registrado no Departamento de Imprensa e Propaganda sob o n° 35.071, é o veículo oficial de informação do Centro Acadêmico e trata, principalmente, de assuntos universitários e de outros do interesse dos estudantes da Faculdade.
§1º - Ao Centro Acadêmico é vedado publicar qualquer outro jornal, exceto boletins informativos da gestão, sob a responsabilidade da Diretoria.
§2º - A publicação de “Crítica” é, obrigatoriamente, bimestral, durante o período letivo, podendo ter a sua periodicidade diminuída, caso necessário.
§3º - Se o Diretor de Imprensa e Divulgação, responsável pela publicação do jornal “Crítica” não o fizer no prazo de 90 (noventa) dias, será automaticamente substituído por outro Diretor, na forma da alínea “m” do artigo 31.
Art. 45 - O “Crítica” deve receber uma subvenção estipulada pela Diretoria da Entidade, e pode angariar recursos, através de patrocínio e da venda de espaço publicitário e de anúncios, neste jornal.
Art. 46 - É facultado à Diretoria nomear um Redator-Chefe para o "Critica", a partir de indicação do Diretor, referido no §3º do artigo 44, com autonomia, para organizar este jornal, seguindo, porém, como orientação editorial, os critérios gerais por ela estabelecidos, e as finalidades estatutárias elencadas no artigo 2.
Art. 47 - Qualquer Membro do Centro Acadêmico pode contribuir com artigos, matérias, caricaturas, desenhos, etc., desde que identificados e assinados por seus autores, não sendo permitida qualquer forma de censura, exceto ao que for manifestamente obsceno ou implique prática ou defesa de crime.
Art. 48 - A revista "A Época", fundada em maio de 1906 pelo ex-aluno Manoel Paes de Oliveira, na antiga Faculdade Livre de Sciencias Jurídicas e Sociaes do Rio de Janeiro, e integrada ao Centro Acadêmico, quando da fusão, desde com o Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito, em 30 de agosto de 1943, é o periódico cultural do Corpo Discente da Faculdade.
§ 1º - Ao Centro Acadêmico é vedado publicar qualquer outra revista.
§2º - A revista “A Época” deve ser publicada, ao menos, a cada semestre letivo.
§3º - Se o Diretor de Imprensa e Divulgação, responsável por esta revista, não publicá-la até o término do semestre letivo, ficará, ipso facto, afastado da função e impedido de integrar este Departamento, sendo substituído na forma da alínea “m” do artigo 31.
Art. 49 - Aplica-se a “A Época” o disposto nos artigos 45, 46 e 47.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO FISCAL
Art. 50 - A Comissão Fiscal é composta de Presidente, de Secretário e de 3 (três) Conselheiros e eleita, no início do ano letivo, pelo Conselho de Alunos Representantes de Turma até, no máximo, a sua 2ª (segunda) sessão ordinária anual; caso tal não ocorra, deve a Diretoria convocá-lo, extraordinariamente, para esse fim.
§1° - Compete ao Presidente da Comissão Fiscal:
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão Fiscal e as sessões do Conselho de Alunos Representantes de Turma, quando este órgão tiver de deliberar sobre o balanço e as contas do Centro Acadêmico, ou se ocorrer o previsto na alínea “c” do artigo 51;
b) manter, sob sua guarda, o Livro de Atas da Comissão Fiscal e, temporariamente, os documentos e papéis, originais ou cópias, necessários á verificação das contas, devolvendo-os aos arquivos da Entidade, após a devida análise pelo plenum da Comissão Fiscal.
§2º - Compete ao Secretário da Comissão Fiscal:
a) substituir o Presidente da mesma, sempre que necessário,
b) secretariar e lavrar as Atas da Comissão Fiscal, assinando-as com o Presidente e os Conselheiros Fiscais, após aprovadas por estes.
§3º - Compete ao Conselheiro Fiscal:
a) integrar a Comissão Fiscal;
b) cooperar com o Presidente e o Secretário da Comissão Fiscal naquilo que estes lhe solicitarem.
§4º - Caso o Presidente da Comissão Fiscal não compareça à reunião da mesma, ou à sessão do Conselho de Alunos Representantes de Turma, o Secretário desta Comissão, ao assumir os trabalhos, designará um Secretário ad hoc dentre os Conselheiros Fiscais presentes; em caso de ausência do Secretário da Comissão, a designação é feita pelo seu Presidente.
Art. 51 - Compete à Comissão Fiscal:
a) emitir parecer favorável, ou não, sobre balanços, contas, aquisições e alienações, empréstimos onerosos ou comodatos, arrendamentos, doações, contratos e acordos de qualquer natureza, fumados em nome do Centro Acadêmico, a serem, posteriormente, submetidos à deliberação do Conselho de Alunos Representantes de Turma;
b) fiscalizar a arrecadação, a administração, a aplicação e a destinação dos recursos e verbas da Entidade;
c) examinar livros contábeis e patrimoniais, registros, comprovantes, recibos, documentos e o que mais considere necessário, podendo valer-se de perito contador;
d) participar do Conselho de Alunos Representantes de Turma nas sessões previstas na alínea “a” do §1º do artigo 50, sem, porém, direito a voto;
e) determinar ao Presidente da mesma que convoque, imediatamente, o Conselho de Alunos Representantes de Turma, para expor questões graves e relevantes, constatadas na gestão patrimonial e/ou financeira do Centro Acadêmico, para que este órgão delibere as medidas cabíveis.
§1º - As decisões da Comissão Fiscal são tomadas por maioria, votando, quem a estiver presidindo, somente em caso de empate.
§2º - O quórum da Comissão Fiscal é de 3 (três) dos seus componentes, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente ou o Secretário desta.
Art. 52 - A Comissão Fiscal reúne-se:
a) ordinariamente, durante o penúltimo mês de cada semestre letivo;
b) extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único - A Diretoria deve prestar contas à Comissão Fiscal no Fim do 2º (segundo) mês de cada semestre letivo; esta, por sua vez, apresentará o seu parecer ao Conselho de Alunos Representantes de Turma até o final do mês referido na alínea “a” deste artigo, para que este órgão possa deliberar antes do término das aulas do 1º (primeiro) semestre letivo e do mandato da Diretoria, no semestre seguinte.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO - DOS RECURSOS
Art. 53 - Todo aluno, bem como qualquer órgão do Centro Acadêmico pode recorrer, dentro dos limites, e na forma do presente Estatuto, de decisões e de atos que lhe sejam prejudiciais.
Art. 54 - O prazo do recurso é de até 5 (cinco) dias úteis, após a data do fato gerador.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não é aplicável à proposição de recurso referente á Assembleia Geral e ás Comissões Fiscal e Eleitoral, cujo prazo será até a sessão seguinte do órgão, ou reunião da comissão a que se pretenda recorrer.
Art. 55 - Os recursos devem ser apresentados, conforme sejam referentes:
a) a Aluno Representante de Turma, para o Conselho de Alunos Representantes de Turma;
b) a Diretor do Centro Acadêmico ou integrante de Departamento, para a Diretoria;
c) ao Conselho de Alunos Representantes de Turma ou à Diretoria, para o Conselho Consultivo;
d) ao Conselho Consultivo, para a Assembleia Geral;
e) à Assembleia Geral e á Comissão Fiscal ou Eleitoral, para as mesmas.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral somente redelibera matéria que forem de sua anterior consideração, se nesta houve ilegalidade ou violação deste Estatuto, sendo os recursos da alínea “e” deste artigo, definitivos e insuscetíveis de nova apreciação.
Art. 56 - Se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis letivos, o órgão competente não se manifestar sobre o recurso impetrado, poder-se-á recorrer no órgão imediatamente superior, exceto nos casos previstos na alínea “e” do artigo anterior.
Art. 57 - Os recursos são formulados por escrito de forma clara e legível, contendo a menção dos atos, decisões ou deliberações que os motivaram e as medidas saneadoras pleiteadas, a assinatura, o nome completo e o número de registro estudantil.
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO - DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Art. 58 - Representam o Corpo Discente da Faculdade em congressos, encontros e reuniões dos movimentos estudantil e social os Diretores de Relações Externas e outros Membros do Centro Acadêmico, constituídos pela Diretoria.
Art. 59 - Os representantes junto no Diretório Central dos Estudantes “Mário Prata”, à União Nacional dos Estudantes e a outras entidades congêneres são escolhidos na forma do artigo anterior, exceto se necessária à eleição de delegados.
Art. 60 - A representação discente perante a Congregação, o Conselho Departamental e os Departamentos da Faculdade cabe aos Membros do Centro Acadêmico, constituídos, anualmente, pela Diretoria, na proporção legal mínima de 1/5 (um quinto) do número total dos demais integrantes destes órgãos colegiados, na forma do artigo 3º, da Lei nº 6.680/79 e do caput, mais o §2º, do artigo 5º, da Portaria Ministerial n° 1.104/79.
Art. 61 - Os representantes perante os órgãos citados no artigo anterior devem comparecer ás sessões ordinárias do Conselho Consultivo para os fins determinados na alínea “a”, do artigo 14.
Art. 62 - Os indicados como representantes para qualquer finalidade têm autonomia para praticar o que for necessário para o bom cumprimento de suas atribuições e devem comparecer, sempre que solicitados, à Diretoria, para mantê-la devidamente informada.
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo aplica-se aos que forem nomeados pela Direção da Faculdade, ou por outro órgão universitário ou público, para comissões ou para qualquer outra atribuição, a partir de indicação da Diretoria.
Art. 63 - A função de representante estudantil é de confiança da Diretoria e exonerável, ad nutum, por decisão da maioria absoluta dos Diretores.
Art. 64 - Com o término do mandato da Diretoria, ficam vagas, sem exceção, as funções previstas neste capítulo.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Art. 65 - O sufrágio é universal e direto; o voto, facultativo e secreto.
§1º - Aplica-se este artigo á vedação contida no caput do artigo 87; também não podendo os membros integrar mais de 1 (uma) chapa concorrente ao mesmo pleito.
§2º - O disposto no caput deste artigo não é aplicável à eleição dos Alunos Representantes de Turma, cuja votação é restrita aos estudantes inscritos em 1 (uma) ou mais disciplinas dos respectivos período e turno, e pode processar-se de forma aberta ou secreta, a critério dos votantes, prescindindo de Comissão Eleitoral, assim como a dos integrantes da Comissão Fiscal a serem eleitos pelo Conselho de Alunos Representantes de Turma, na forma que este considerar conveniente.
Art. 66 - Os mandatos dos Diretores do Centro Acadêmico e do Presidente, Secretário e Conselheiros da Comissão Fiscal são anuais, a contar da data da posse.
Art. 67 - É necessária, para validade da eleição da Diretoria, a participação mínima de 30% (trinta por cento) do número total de estudantes regularmente matriculados nos cursos reconhecidos da Faculdade, exceto se o total dos votos nulos e brancos for superior ao número de votos válidos.
Parágrafo Único - No caso de empate entre as chapas mais votadas, haverá nova votação, no prazo de 15 (quinze) dias, e a ela concorrerão as referidas chapas.
Art. 68 - Os eleitos tomam posse imediatamente após a proclamação inconteste dos resultados eleitorais.
§1º - Poderá haver, a posteriori, solenidade de posse como mero cerimonial.
§2º - A posse dependerá da assinatura no respectivo termo, no qual conste cargo, nome completo do eleito e o número do seu registro estudantil.
Art. 69 - O Membro do Centro Acadêmico tem suspenso, temporariamente, o mandato para qual foi eleito, caso:
a) tranque a matricula;
b) a Assembleia Geral assim o decida, na forma da alínea “a” do §1º, do artigo 5º.
Art. 70 - O estudante da Faculdade perde a condição de Membro do Centro Acadêmico, com extinção automática do mandato que exerça, quando:
a) concluir o curso em que está matriculado;
b) tiver a sua matrícula cancelada por motivo de transferência, jubilamento, expulsão da Universidade, ou outro qualquer;
c) for apenado com a privação da liberdade, com sentença transitada em julgado, ou demitido a bem do serviço público, em caráter irrecorrível, pela prática de ilicitude no exercício do mesmo;
d) excluído da Entidade na forma da alínea “b”, do §1º, do artigo 5º.
Art. 71 - É considerado resignatário o Diretor do Centro Acadêmico que deixar de comparecer a 5 (cinco) sessões consecutivas da Diretoria, sem justificativa, bem como o Aluno Representante de Turma que, injustificadamente, não comparecer a 4 (quatro) sessões consecutivas do Conselho de Alunos Representantes de Turma, sendo, neste último caso, constituída uma comissão por este órgão para comunicar o fato à turma respectiva e solicitar desta a eleição de outro aluno para representá-la.
Parágrafo Único - A justificação é feita por escrito e apresentada até a realização da próxima sessão, podendo, no entanto, ser apresentada por outrem, caso o mesmo permaneça impossibilitado de comparecer.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 72 - O processo anual de eleição da Diretoria deve ser iniciado pela própria em até 30 (trinta) dias do término do seu mandato, ou pela Assembleia Geral em, no máximo, 5 (cinco) dias, na hipótese da alínea “f” do artigo 8º, através de Edital a ser afixado nos quadros de aviso do Centro Acadêmico e, sempre que possível, das salas de aula dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade, informando, aos Membros da Entidade, de que estão abertas as inscrições de chapas.
§1º - As chapas concorrentes à Diretoria deverão requerer, por escrito, a inscrição na Secretaria do Centro Acadêmico, protocolarmente, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de publicação do Edital. Do pedido deverão constar os nomes completos, as assinaturas e os números de registro estudantil dos candidatos a cada um dos cargos de Diretor.
§2º - A coligação de chapas importara em nova inscrição, na forma do parágrafo anterior, e no cancelamento das que se coligarem, e dar-se-á em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis antes do início das votações.
Art. 73 - Competirá aos referidos no inciso I, do artigo 74, convocar, pelo Edital referido no caput do artigo 72, as reuniões da Comissão Eleitoral, cuja 1ª (primeira) sessão se dará até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao encerramento das inscrições de chapas.
Art. 74 - A Comissão Eleitoral é composta:
I - por 3 (três) Diretores do Centro Acadêmico designados pela Diretoria e, ipso facto, inelegíveis para os cargos em disputa, tendo um deles, a atribuição de presidir os trabalhos eleitorais, exceto durante a apuração dos votos, devendo os demais auxiliá-lo e substitui-lo, em escala, sempre que necessário;
II - por 3 (três) representantes de cada chapa, sendo 1 (um), titular, e 2 (dois), suplentes;
III - pelo professor da Faculdade, convidado pela maioria dos integrantes dos incisos anteriores, o qual presidirá a apuração dos votos, assinará a respectiva ata, verificará a
regularidade dos trabalhos eleitorais, inclusive no tocante à observância das normas estatutárias, proclamará os resultados eleitorais, dará posse aos eleitos e usará de outros atribuições que lhe conferirem este Estatuto e o Regimento desta Comissão.
§1º - Cada chapa ou coligação terá direito a 1 (um) voto e o Presidente da Comissão votará, somente, em caso de empate.
§2º - Caso o Processo Eleitoral seja iniciado pela Assembleia Geral, os citados no inciso I, deste artigo serão designados, por este órgão, dentre os membros da Entidade.
§3º - Deve a Comissão Eleitoral gerir, interinamente, a Diretoria, caso este órgão fique vacante, antes do término do respectivo mandato, ou seja, a sua eleição anulada.
Art. 75 - Compete à Comissão Eleitoral:
a) determinar as datas e os horários do que for relativo á eleição;
b) confeccionar as cédulas;
c) localizar as mesas receptora e apuradora dos votos;
d) aprovar as atas eleitorais, assinando-os no livro específico;
e) zelar pela ordem, durante a campanha eleitoral e os processos de votação c de apuração, coibindo quaisquer atos que a perturbem;
f) tomar as medidas que garantam o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
g) requerer à Direção da Faculdade o necessário para a boa execução dos trabalhos;
h) receber, analisar e decidir os recursos apresentados;
i) elaborar, modificar e aprovar, em definitivo, o seu Regimento, normatizando, supletivamente, o que for da competência desta Comissão, sem contrariar o Estatuto;
j) constituir-se em Comissão Gestora, nos casos previstos no §3º, do artigo 74.
Parágrafo Único - O Regimento previsto na alínea “i” deste artigo entrará em vigor no 1º (primeiro) dia após a sua divulgação, por Edital, na forma prevista no caput do artigo 72, e terá como norma subsidiária, no que couber, a legislação e a praxe eleitoral brasileira.
Art. 76 - O professor discriminado no inciso III, do artigo 74, pode declarar anuladas as eleições e convocar outras, em datas a serem fixadas, caso venha a constatar, ex-officio ou através de recurso apresentando:
a) que não foi alcançado o quórum previsto no artigo 67, ou na hipótese nele prevista;
b) a existência de fraude ou vicio insanável no Processo Eleitoral;
c) que o Processo Eleitoral foi iniciado com atraso injustificado, violando o disposto no caput do artigo 72.
§1º - O fechamento da Faculdade e a suspensão das aulas, durante o período letivo, são motivos relevantes que justificam plenamente a não convocação, em tempo hábil, do Processo Eleitoral.
§2º - Poderá a Comissão Eleitoral considerar válidos outros motivos que justifiquem, além dos especificados no parágrafo anterior, o atraso do processo eleitoral, ficando, assim, sem efeito, o disposto na alínea “c”, deste artigo.
CAPÍTULO III - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES
Art. 77 - Para ser eleito a cargo na Entidade, ou nomeado para função prevista, ou não, por este Estatuto, exige-se idoneidade pessoal, reputação ilibada, ausência de antecedentes criminais e não estar incurso em qualquer dos dispositivos dos artigos 69 e 70.
Art. 78 - São cargos eletivos do Centro Acadêmico:
a) Aluno Representante de Turma;
b) Diretor;
c) Presidente, Secretário e Conselheiro da Comissão Fiscal;
§1º - Os cargos citados nas alíneas “a” e “b” são acumuláveis, os seus detentores, porém, somente são computados e votam no Conselho Consultivo, na qualidade de Diretor.
§2º - Os eleitos para os cargos referidos na alínea, “c” não podem ser nomeados para qualquer função nem acumular outro cargo.
Art. 79 - A destituição de cargo ocorre somente na forma e nos casos determinados neste Estatuto, sem prejuízo do direito de defesa; já os ocupantes de funções afetas ao Centro Acadêmico podem ser exonerados, a critério de quem os nomeou, ou nos casos determinados pelo presente Estatuto.
Art. 80 - Compete a quem estiver exercendo a função de Presidente de órgão ou de comissão:
a) exarar e assinar os editais de convocação, nos termos e na forma determinados estatutariamente, discriminando as suas qualificações pessoais (órgão ou comissão, que está presidindo, se é em caráter efetivo, em função do cargo, ou ad hoc, ou professor convidado e, se aluno, o número do registro estudantil);
b) presidir os trabalhos;
c) subscrever as atas;
d) tomar todas as providências necessárias ao bom andamento da sessão ou da reunião, suspendendo-a, inclusive, por falta de quórum ou por tumulto;
e) verificar se as moções, as propostas e o que mais for apresentado não contrariam o Estatuto;
f) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto e por Regimento, nele previsto.
Parágrafo Único: Os que dirigem os trabalhos de órgão ou de comissão do Centro Acadêmico não podem votar os assuntos em tela, as questões de ordem levantadas e os recursos apresentados, exceto em caso de empate, devendo dar-lhe o devido encaminhamento.
Art. 81 - Compete a quem estiver exercendo a função de Secretário:
a) lavrar as atas no respectivo livro, ou anexá-las ao mesmo, subscrevendo-as, após o Presidente, qualificando-se na forma da alínea “a” do artigo anterior.
b) se efetivo, manter sob sua guarda o Livro de Atas e entregá-lo, mediante recibo, a seu sucessor;
c) cooperar, dentro de necessário, para o bom funcionamento dos trabalhos;
d) exercer as atribuições outorgadas pelo Presidente, c as outras conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento pertinente.
Art. 82 - A função de Tesoureiro é privativa de Diretor de Patrimônio e Finanças e de acordo com o artigo 35.
TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 83 - Constituem patrimônio do Centro Acadêmico:
a) os bens que adquirir, a título oneroso ou gratuito:
b) os fundos especiais, destinados ao custeio de suas atividades específicas;
c) as rendas patrimoniais próprias, ou auferidas dos bens cedidos para uso da Entidade ou de eventos que promover.
Art. 84 - As verbas que o Centro Acadêmico venha a receber, a qualquer título, e a arrecadação proveniente, ou não, de suas rendas patrimoniais, devem ser, imediatamente, depositadas em conta bancária, de preferência remunerada, ou em aplicação financeira a juros, sob a responsabilidade dos diretores discriminados no inciso IV, do artigo 35, à disposição da Diretoria.
Art. 85 - O Tesoureiro deve manter escriturado, e em dia, o livro de Registro Geral de Tombo dos bens e haveres do Centro Acadêmico, com o movimento de baixas e aquisições patrimoniais, e o livro Caixa com as receitas e as despesas de qualquer natureza.
TÍTULO VIII
CAPÍTULO ÚNICO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 86 - A Associação Atlética Acadêmica, por decisão plebiscitaria dos alunos da Faculdade, em julho de 1995, é uma entidade desvinculada do Centro Acadêmico, não tendo este quaisquer direitos ou obrigações para com a referida Associação.
§1º - é vedado aos que dirigirem a Associação Atlética Acadêmica candidatarem-se à Diretoria do Centro Acadêmico, sem prejuízo do direito de voto nas eleições da Entidade e na Assembleia Geral, a qual não poderão presidir ou secretariar.
§2º - É vedada a ingerência da Associação Atlética Acadêmica em assuntos do Centro Acadêmico, e vice-versa, sem prejuízo da mútua colaboração que ambas as entidades possam se prestar.
Art. 87 - As sessões da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo, e do Conselho de Alunos Representantes de Turma e da Diretoria são públicas e abertas a todas as pessoas; a participação, porém, só é permitida a Membro e a convidado de quem estiver presidindo os
trabalhos, sendo vedado fazer-se representar, mediante procuração, para votar nesses órgãos, ou para computar quórum e neles ter mais de 1 (um) voto.
§1º - A qualquer componente do Conselho Consultivo, do Conselho de Alunos Representantes de Turma ou da Diretoria é dado o direito de pedir sessão secreta, a qual, por maioria simples de votos, lhe será concedida.
§2º - Pela maioria dos integrantes de um órgão, em sessão, pode-se decidir que seja convidado a retirar-se qualquer um que não tenha direito a voto no mesmo.
§3º - O Membro que obstruir ou tumultuar a Assembleia Geral terá a palavra cassada, se assim determinar a maioria dos demais Membros presentes à sessão.
§4º - O disposto, neste artigo, se aplica, por analogia, ás reuniões das Comissões Fiscal e Eleitoral.
Art. 88 - O Centro Acadêmico poderá proceder à criação e ao desenvolvimento de associações de estudo e de cursos de extensão, dentro da Faculdade.
Art. 89 - O Centro Acadêmico comemorará, obrigatoriamente, as datas a seguir enunciadas, nos dias, ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente estando a Faculdade aberta e dentro do período letivo:
a) 29 de maio - fundação, em 1916, do Grêmio antecessor do Centro Acadêmico;
b) 11 de agosto - criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, em 1827, nas cidades de São Paulo (SP) e Olinda (PE);
c) 18 de agosto - o dia da Faculdade Nacional de Direito, assim considerado em memória da gigantesca manifestação estudantil e popular, ocorrida em 1942, no largo defronte à Faculdade, atual Largo do C.A.C.O., e que, percorrendo as ruas do então Distrito Federal até o Palácio Guanabara (então residência presidencial), repudiou a agressão nazifascista aos navios nacionais e exigiu que o Brasil declarasse Guerra às potências do Eixo e aderisse aos aliados na Segunda Guerra Mundial;
d) 29 de agosto - reabertura do Centro Acadêmico, em 1978, após 9 (nove) anos de fechamento por ato singular do Diretor da Faculdade, prof. Ferreira de Souza;
c) 30 de agosto - unificação do Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito com o Centro Acadêmico, em 1943.
Art. 90 - Os Regimentos, previstos estatutariamente, são considerados normas complementares e devem ser anexados ao Estatuto do Centro Acadêmico, exceto os especificados no §2º deste artigo.
§1º - Os Regimentos da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e do Conselho de Alunos Representantes de Turma, (a Comissão Fiscal), devem ater-se somente as sessões destes órgãos e às reuniões da referida comissão, entrando em vigor, após aprovados, transcritos nos seus livros de Atas e afixados nos quadros de aviso do Centro Acadêmico.
§2º - Os Regimentos da Diretoria e da Comissão Eleitoral regulam, respectivamente, as sessões desse órgão e as reuniões da citada Comissão, e normatizam, supletivamente, os casos omissos no Estatuto, tendo vigência a partir do que dispõe o parágrafo anterior.
Art. 91 - É vedado ao Centro Acadêmico discutir e deliberar questões político-partidárias, e nelas envolver-se, ou apoiar candidaturas a cargos eletivos, no âmbito da Faculdade ou fora dela.
Art. 92 - As reformas ao presente Estatuto, elaborado em 1943 e, sucessivamente, modificado, entram em vigor após serem aprovadas pelo Conselho Consultivo e pela Assembleia Geral e transcritas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, somente ao término do mandato da Diretoria em exercício, devendo a gestão seguinte ser eleita e constituída na forma prescrita pela recente reforma estatutária.
Art. 93 - A Assembleia Geral para reforma estatutária é convocada com o dobro do prazo previsto na alínea “a”, do artigo 10 e deve obter o quórum estipulado no §2º, deste mesmo artigo, ou, se necessário, na forma e quórum do §2º, do artigo 12, deliberando de forma plebiscitária, (sim ou não), e sem debate prévio; deve, não obstante, ser convocada uma Assembleia para conhecer e discutir o projeto de reforma do Estatuto, antes que o Conselho Consultivo se pronuncie sobre o mesmo.
Art. 94 - Cumpridas as exigências do artigo 92, deve o Estatuto reformado ser remetido, protocolarmente, ao Diretor da Faculdade, para que dele tome ciência.
Art. 95 - A Diretoria deve providenciar a divulgação do presente Estatuto, dos Regimentos nele previstos, e da legislação referente ás entidades estudantis e a representação discente.
Art. 96 - A dissolução do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira se dá com a extinção da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, através de Edital publicado na imprensa, entrando em sessão, independentemente de quórum, e devendo destinar o seu patrimônio à entidade congênere e a sua memorabilia ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, ou a outra instituição que possa preservar, conforme for deliberado pela maioria dos membros presentes.
Art. 97 - O Centro Acadêmico considera como seu Presidente Honorário o Sr. Ivan Cavalcanti Proença por ter impedido o massacre de estudantes e populares que resistiam no Golpe de Estado na Faculdade Nacional de Direito e a destruição de sua histórica sede. Tal gesto lhe custou detenção, expulsão do Exército e perseguição política enquanto durou a ditadura militar.
§1º - A sala principal do Centro Acadêmico denomina-se “Professor Evaristo de Moraes”, por decisão tomada ao tempo do Diretório Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito; homenageando a este ilustre advogado, defensor das causas populares e docente interino de Direito Penal, na F.N.D., de 1938 até a sua morte em 1939.
§2º - As disposições deste artigo são insuscetíveis de reforma ou modificação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1° - A Diretoria do Centro Acadêmico convocará concurso público até 30 de abril de 1997, com vistas a escolher uma nova bandeira para a Entidade, devendo as três (três) melhores propostas, no critério da banca julgadora, serem submetidas à escolha do alunado, em consulta direta, na 1ª (primeira) quinzena de junho de 1997.
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